Eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Esse também é o prazo para que eleitores novos tirem o título.

Faltam menos de seis meses os eleitores comparecerem às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão no legislativo.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, existe a possibilidade de segundo turno, caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas em 27 de outubro. A votação está prevista para o período das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Antes de ir às urnas, porém, há uma série de outras datas importantes. Elas estão definidas no calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja as principais:
Prazo para regularizar o título de eleitor
Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Esse também é o prazo para que eleitores novos tirem o título. A orientação é para que os cidadãos procurem os cartórios eleitorais ou entrem no site do Tribunal Regional Eleitoral de seus respectivos estados para consultar os serviços.
Teste de confirmação das urnas
Entre os dias 15 e 17 de maio será feito o teste de confirmação das correções aplicadas às urnas eletrônicas, decorrentes de um teste público de segurança realizado no TSE no final do ano passado.
Arrecadação prévia para campanha
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo. A liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura, à obtenção de um CNPJ e à abertura de conta bancária. Nessa data, porém, ainda não é permitido pedir voto aos eleitores.
Proibição de programas de pré-candidatos
A partir de 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Convenções partidárias
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Registro de candidatura
Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Início da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, a partir do dia 16 de agosto. Os candidatos também podem usar amplificadores de som ou alto-falantes, realizar comícios, distribuir materiais e promover caminhadas, carreatas e passeatas.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.
Justificativa de voto
Os eleitores que não comparecem e não justificarem a ausência no dia do primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para apresentarem o pedido pelo aplicativo e-Título ou no site dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.
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