Por Dr. Marco Adriano Marchiori, advogado, e Valdecir Delgadinho, contabilista

O FUNRURAL em Resumo:

O FUNRURAL é um mecanismo de contribuição previdenciária destinado a assegurar a previdência e outros benefícios sociais dos produtores rurais pessoa física. Na venda de produtos agrícolas, a contribuição é calculada sobre o valor bruto da comercialização da produção.

Para a comercialização de produtos rurais, como vendas para frigoríficos, laticínios, produtos hortifrutigranjeiros, supermercados, etc., a incidência é de 1,2% sobre o valor.

Existe a opção de recolher com base na folha de pagamento, com uma alíquota de 20% referente à previdência e mais 3% de Contribuição de Assistência ao Trabalhador (RAT), totalizando 23%.

No caso de produtores rurais pessoa física, a incidência é de 1,5%, sendo 1,2% destinados ao INSS, 0,1% ao RAT e 0,2% ao SENAR.

Para produtores rurais pessoa jurídica, a alíquota total é de 2,5%, com 1,7% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR.

Exemplos de Incidência e Alíquotas:

Vamos considerar uma variedade de situações para ilustrar a incidência do FUNRURAL e suas alíquotas:

Venda de Grãos (Soja, Milho, Trigo) para Comercialização: Quando um produtor rural pessoa física vende grãos para fins de comercialização, a alíquota do FUNRURAL incide sobre o valor bruto da venda. As alíquotas podem variar de 1,2% a 2,5%, dependendo da atividade. No caso da comercialização de grãos, a alíquota típica é de 1,2%.

Venda de Hortaliças para Consumidores Finais: Se o produtor rural vende hortaliças diretamente aos consumidores finais em feiras ou mercados locais, essa venda está isenta da contribuição ao FUNRURAL. Isso ocorre porque a venda direta ao consumidor final não é considerada comercialização.

Venda de Cana-de-Açúcar para Usina de Álcool e Açúcar: Quando a cana-de-açúcar é vendida para uma usina de álcool e açúcar para a produção de etanol ou açúcar, a alíquota do FUNRURAL incide sobre o valor bruto da venda. A alíquota nesse caso é de 2,5%.

Venda de Leite In Natura para Indústrias Lácteas: A venda de leite in natura (sem processamento) para indústrias lácteas também está sujeita ao FUNRURAL. A alíquota aplicada é de 2,5% sobre o valor bruto da venda.

Regularização e Consultoria Profissional:

Para estar em conformidade com a legislação e evitar complicações futuras, é fundamental compreender como as alíquotas do FUNRURAL se aplicam a cada situação específica. Consultar um profissional especializado em contabilidade e direito é essencial para garantir o correto recolhimento do FUNRURAL e o cumprimento das obrigações legais.

Conclusão:

A venda de produtos agrícolas é uma atividade crucial para a economia rural brasileira, e o FUNRURAL é uma obrigatoriedade que visa garantir a segurança previdenciária dos produtores rurais. Compreender as alíquotas e suas aplicações em diversos cenários é essencial para uma gestão financeira adequada e em conformidade com a legislação vigente. Um profissional especializado pode fornecer orientação precisa e ajudar a tomar decisões informadas, evitando problemas legais no futuro.

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